Matéria legislativa
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
Autoria
- Administração Municipal de Iraí
Resumo da Matéria
PROJETO DE LEI Nº 037/2025, de 15 de maio de 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.316/2022, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO TRANSPORTE À ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio transporte para deslocamentos a universidades, escolas e institutos de ensino, aos servidores municipais e munícipes, devidamente matriculados em cursos de nível superior ou cursos técnicos, localizados a uma distância de até 50 (cinquenta) km do Município de Iraí.
Art. 2º - o repasse se dará por meio de Associação de Alunos que terá a responsabilidade de fiscalização e repasse de informações individualizadas de cada beneficiário.
Art. 3º - O valor do auxílio será o demonstrado nos quadros a seguir:
I - Servidores municipais:
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QUANTIDADE DE DIAS FREQUENTADOS NA SEMANA |
VALOR DO AUXÍLIO MENSAL EM R$ |
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01 |
40,00 |
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02 |
54,00 |
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03 |
81,00 |
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04 |
108,00 |
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05 |
135,00 |
II - Munícipes:
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QUANTIDADE DE DIAS FREQUENTADOS NA SEMANA |
VALOR DO AUXÍLIO MENSAL EM R$ |
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01 |
25,00 |
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02 |
30,00 |
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03 |
45,00 |
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04 |
60,00 |
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05 |
75,00 |
Art. 4º - A comprovação da matrícula e frequência no curso, se dará com cadastramento em sistema próprio disponível no site oficial do Município:
- O cadastro para acesso ao auxílio ficará disponível através do site, durante todo o ano, contendo relação dos documentos necessários para o cadastramento:
- Requerimento padrão;
- Matrícula Escolar;
- Comprovante de residência;
- Conta bancária pessoal para receber auxílio;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Outros documentos que possam se fazer necessários.
Art. 5º - A documentação necessária exigida para obter o benefício, deverá ser anexada após o cadastramento pelo beneficiário no sistema on-line, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, sendo necessário os seguintes documentos:
- Declaração de frequência escolar;
- Comprovante de serviços de transporte, indicando o valor total do serviço, contendo o número de dias em que o beneficiário do auxílio utilizou o transporte no mês de referência;
- Declaração de que as informações são verdadeiras sob as penas da lei;
- Autorização para publicação do auxílio recebido.
Art. 6º- O pagamento do auxílio se dará até o 15º dia útil de cada mês subsequente ao mês de referência, depositado na conta bancária do beneficiário, após devidamente homologado o auxílio pelo servidor municipal designado.
Art. 7º- O valor do auxílio deverá ser atualizado anualmente através do índice IPCA, por Decreto Municipal.
Art. 8º - Ficam mantidas as dotações orçamentárias e os Créditos Orçamentários dispostos na Lei Municipal nº 3.316/2022 para os efeitos desta Lei.
Art. 9º - A Presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 15 de maio de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal
Justificativas ao Projeto de Lei nº 037/2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O Projeto de Lei tem por finalidade ALTERAR a Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para transporte escolar aos servidores públicos municipais e munícipes devidamente matriculados em cursos de nível superior ou cursos técnicos, em instituições fora do Município de Iraí.
O referido auxílio já era concedido pelo Município, porém faz-se necessária a atualização de valores e da forma de controle do referido processo administrativo de efetivação dos repasses financeiros ora autorizados, trazendo mais transparência e celeridade ao processo.
Tal medida constitui-se relevante incentivo para a população em geral e para os servidores municipais buscarem novos conhecimentos por meio do ingresso em cursos superiores ou técnicos, qualificando-se para o mercado de trabalho.
Acreditando serem dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de maio de 2025.
VOLMIR JOSÉ BIELSKI
Prefeito Municipal