O Poder Legislativo aprovou na última sessão ordinária, por sete votos a favor e uma abstenção, o Projeto de Lei N° 049/22, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do art. 3º da Lei Municipal Nº 3.249, de 29 de junho de 2021, onde autoriza a Administração a contratar servidores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
De acordo com o Executivo, a necessidade de contratação dos profissionais decorre da necessidade de profissionais nestas áreas, visando atender à programas específicos como o Núcleo de Apoio a Atenção Básica (NAAB). A adequação proposta da referida norma legal se faz necessária visando ampliar a carga horária do profissional de psicologia, buscando atender a necessidade de atendimento existente, objetivando o êxito das ações do Programa.
As referidas contratações seguem ordem de classificação de Processo Seletivo vigente, bem como os profissionais observarão remuneração, especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, conforme Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.
Data: 17/08/2022 Autor: Fernando Sucolotti Fonte: Ascom/Câmara