Durante a última Sessão Ordinária realizada no dia 04, o presidente Paulo Martins apresentou o Anteprojeto de Lei nº 002/2026, que propõe a suspensão da cobrança da tarifa de abastecimento de água em situações de descontinuidade no fornecimento ou quando a água estiver fora dos padrões de potabilidade.
A proposta surge em meio às constantes reclamações da população relacionadas aos serviços prestados pela concessionária responsável pelo abastecimento no município. O anteprojeto estabelece que, constatadas irregularidades como interrupções frequentes, fornecimento inadequado ou descumprimento de normas técnicas e sanitárias, o Executivo poderá determinar, por ato administrativo fundamentado, a suspensão total ou parcial da cobrança das tarifas.
O texto também prevê que, durante o período de suspensão, fiquem proibidas cobranças de juros, multas e até mesmo cortes no fornecimento por inadimplência, além da possibilidade de compensação de valores eventualmente pagos pelos consumidores nas próximas faturas.
Na justificativa, Martins destaca que o abastecimento de água é um serviço essencial e que a cobrança deve estar diretamente vinculada à efetiva prestação de um serviço contínuo, seguro e de qualidade, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a legislação federal de saneamento básico.
Segundo Paulo Martins, o objetivo da proposta é garantir maior proteção aos consumidores diante dos problemas enfrentados pela comunidade. “Nosso objetivo é defender a população e garantir que o cidadão não seja obrigado a pagar por um serviço que não está sendo prestado de forma adequada. Água é um serviço essencial e precisa chegar às famílias com qualidade, regularidade e segurança. Este anteprojeto busca justamente criar um mecanismo de proteção aos usuários de Iraí”, afirmou o presidente.
O anteprojeto agora serve como sugestão formal ao Poder Executivo Municipal, que poderá analisar a proposta e, posteriormente, encaminhá-la como Projeto de Lei para apreciação e votação do Legislativo.
Data: 08/05/2026 Autor: Fernando Sucolotti Fonte: Ascom/Câmara