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Vereadores aprovam venda de bens inservíveis e garantem que recursos serão usados na compra de novos veículos

O Poder Legislativo de Iraí aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 069/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar bens inservíveis e promover a alienação de diversos bens patrimoniais móveis pertencentes ao Município. A proposta, encaminhada pelo Executivo, prevê a venda dos veículos e equipamentos no estado em que se encontram, contemplando automóveis, motocicleta, ambulâncias, ônibus, caminhão, maquinários e demais itens listados no projeto, muitos deles já sem condições adequadas de uso pelas secretarias municipais.

Entre os veículos incluídos estão uma Honda NXR 160 Bros (2017), um VW Novo Fox (2016), um Fiat Siena (2018), duas Chevrolet Spin (2014), uma Renault Captur (2018), uma Fiat Doblò (2010), duas Fiat Strada (2014 e 2019), uma Fiat Fiorino Ambulância (2018), duas Fiat Ducato (2013 e 2018), uma Renault Master (2020), três ônibus urbanos de diferentes anos, além de caminhão basculante, trator cortador de grama, cisterna, capa para rolo e um veículo em estado de sucata.

Conforme o projeto, a alienação deverá seguir as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), sendo obrigatória a observância dos valores de avaliação definidos por comissão designada pelo Executivo. Os recursos obtidos deverão obedecer ao artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a aplicação desses valores em despesas de capital.

Durante a votação, a Câmara também aprovou a Emenda Aditiva nº 008/2025, apresentada pela Mesa Diretora por meio das Comissões Permanentes, acrescentando o §1º ao artigo 3º do texto original, determinando expressamente que os recursos arrecadados com a venda dos bens sejam aplicados na aquisição de novos bens móveis (veículos), reforçando a destinação específica para renovação da frota municipal.

Com a aprovação, o Executivo fica autorizado a realizar o processo de alienação conforme a legislação vigente e, posteriormente, proceder à baixa dos bens no Patrimônio Público Municipal. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Data: 25/11/2025 Autor: Fernando Sucolotti Fonte: Ascom/Câmara

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