Tendo em vista que o prefeito Volmir Bielski não sancionou a lei de autoria do Legislativo dentro do prazo legal, na manhã desta terça-feira, o presidente da Câmara de Vereadores, Clério Larentis, promulgou a Lei nº 3.596, de 18 de novembro de 2025. A norma corresponde ao Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2025, aprovado pelos vereadores, que revoga integralmente o Decreto Municipal nº 029/2025, de autoria do Executivo para estabelecer procedimentos e prazos relacionados à operacionalização das emendas parlamentares individuais e de bancada previstas na Lei Orgânica do Município.
O projeto, elaborado pela Mesa Diretora com base nos arts. 47 da Lei Orgânica Municipal e 56, inciso V, combinado com o art. 110, §1º, inciso III, do Regimento Interno, susta os efeitos do decreto por considerar que ele extrapolava o poder regulamentar e criava obstáculos ilegais à execução das emendas impositivas. Conforme a justificativa, o decreto municipal estabeleceu 16 hipóteses adicionais de impedimento técnico, incluindo critérios subjetivos, como impacto em metas fiscais e suposta funcionalidade dos projetos, permitindo que o Executivo vetasse politicamente indicações dos vereadores, esvaziando o caráter impositivo previsto na legislação federal e municipal.
Além disso, o decreto subordinava a execução das emendas a um cálculo de “superdimensionamento” do orçamento da Câmara, interferindo de maneira indevida na autonomia financeira do Poder Legislativo. Também criava prazos assimétricos: 30 dias para o Executivo justificar impedimentos, mas apenas 15 dias para o Legislativo remanejar recursos, consolidando uma desvantagem processual que comprometia a eficácia das emendas. Para os vereadores, tais dispositivos feriam o princípio da separação dos Poderes, distorciam as regras constitucionais e permitiam manipulação política do orçamento impositivo.
Ao promulgar a lei, o presidente da Câmara, Clério Larentis, afirmou que a medida “restabelece a legalidade, protege a autonomia do Parlamento e assegura que as emendas impositivas sejam executadas como determina a Constituição, sem interferências arbitrárias. “A Câmara cumpre seu papel de defender a democracia, o orçamento público e o direito dos vereadores de participar da construção das políticas municipais”, destacou Larentis.
Com a publicação da Lei nº 3.596/2025, o Decreto Municipal nº 029/2025 fica oficialmente revogado em sua totalidade, restabelecendo as regras originais previstas na Lei Orgânica quanto à execução das emendas parlamentares. A nova lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 18/11/2025
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