O Poder Legislativo, em sessão ordinária, aprovou o Projeto de Lei nº 040/2025, que altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.053/2018 e suas alterações, referente ao convênio com a Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora. A medida teve como objetivo atualizar os valores e ajustar as metas do convênio conforme as necessidades atuais do município, garantindo maior eficiência no atendimento à população.
Com a nova redação, o Poder Executivo Municipal está autorizado a repassar até R$ 157.795,00 à entidade hospitalar, de acordo com as metas previstas no Anexo I da referida lei e mediante comprovação dos serviços prestados. O texto também prevê que tanto os valores quanto as metas poderão ser revistos anualmente por ato do Executivo, respeitando a disponibilidade orçamentária e as observações técnicas definidas em anexo.
Além disso, o projeto autoriza o município a reconhecer e pagar serviços realizados além do previsto no convênio vigente, referentes ao período de janeiro a maio de 2025. Esse acréscimo se deve, principalmente, à maior demanda registrada em áreas como fisioterapia, gerando um montante aproximado de R$ 25 mil em atendimentos extras. O pagamento desses serviços tem como finalidade manter em dia a parceria com o hospital e garantir a continuidade da assistência à comunidade.
O projeto também prevê o repasse de até R$ 25 mil, a fundo perdido, em forma de subvenção social, para ajudar no custeio de despesas operacionais do hospital. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida considera as dificuldades enfrentadas pelas instituições hospitalares em geral, devido à defasagem nos valores da tabela SUS e aos atrasos nos repasses federais e estaduais.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 23/09/2025
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