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Atualização do valor venal do IPTU é autorizada com base em índice oficial

Durante a sessão ordinária foi aprovado o Projeto de Lei nº 024/2025, que altera a Lei Municipal nº 3.535/2025, a qual trata do congelamento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. A matéria foi aprovada pela maioria dos parlamentares, com voto contrário do vereador Jacson Antonio Volpin.

A proposta aprovada modifica a redação do artigo 3º da lei vigente, incluindo como ressalva a possibilidade de atualização anual do valor venal dos imóveis com base na variação do índice oficial de inflação do ano anterior. Além disso, reforça outras situações já previstas, como modificações estruturais ou de uso do imóvel, inclusão de novos imóveis no cadastro e determinações legais ou judiciais.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a alteração visa deixar mais claro o entendimento da norma, evitando interpretações equivocadas sobre a vedação a aumentos reais do valor venal. A atualização pelo índice oficial de inflação não representa aumento real, mas sim uma recomposição de valor, de acordo com os parâmetros econômicos nacionais.

Apesar do projeto ter recebido sete votos, o vereador Jacson Antonio Volpin manifestou voto contrário à proposta, posicionando-se de forma distinta da maioria do plenário.

Data: 26/05/2025 Autor: Fernando Sucolotti Fonte: Ascom/Câmara

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