A Casa Legislativa aprovou em sessão ordinária, no dia 3 de maio, o Projeto de Lei N° 025/24, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 1.893/2002, que dispõe sobre o cumprimento do estágio probatório, com a finalidade de regulamentar os critérios de suspensão/postergação do estágio probatório.
De acordo com a Administração, o referido dispositivo legal trata da suspensão (postergação) de avaliação do estágio probatório de forma genérica e lacônica, gerando dúvidas e incertezas quanto a sua aplicabilidade.
Assim, pautado no princípio da legalidade e para eficácia da norma legal, bem como da segurança jurídica se faz necessário regulamentar de forma clara e objetiva os critérios da suspensão/postergação de avaliação do estágio probatório.
Portanto trata-se apenas de regulamentação, tendo em vista que o tema já está abarcado na referida lei municipal, mas de forma genérica, acarretando insegurança jurídica, engessando a atuação da Administração Pública e, por conseguinte, cerceando eventual direito do estagiário.
Data: 10/10/2024 Autor: Fernando Sucolotti Fonte: Ascom/Câmara