Consegue reconhecer uma propaganda eleitoral antecipada? A legislação eleitoral só permite a veiculação de propaganda de candidaturas a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes, qualquer tipo de divulgação ou manifestação que contenha pedido explícito de voto pode ser considerada propaganda antecipada, sujeita à multa.
É importante ressaltar que, pra ser considerado explícito, o pedido de voto não precisa ser feito somente com a frase "Vote em…", ele pode vir com outras palavras que transmitam a mesma mensagem. Além disso, qualquer forma de propaganda em locais proibidos ou por meios não permitidos, durante o período de campanha, também é considerada antecipada.
Se você presenciar alguma campanha eleitoral antes do tempo, denuncie! A sua colaboração é fundamental pra garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
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Data: 29/07/2024 Autor: Fernando Sucolotti Fonte: Ascom/Câmara