O Poder Legislativo aprovou durante sessão ordinária, o Projeto de Lei N° 036/23, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação dos incisos I e IV do art. 2º. da Lei Municipal Nº 3.130/2019, que institui programa de regularização das edificações clandestinas ou irregulares, mediante compensação financeira e dá outras providências.
De acordo com a Administração, a alteração se faz necessária devido à crescente demanda de pedidos para regularização de edificações, propõe-se a ampliação/adequação do prazo para o recebimento de protocolos de projetos que visam a regularização de edificações na área urbana deste Município, uma vez que, considerando ainda, a promulgação da Lei Municipal Nº 3.400/2023, que institui novos parâmetros de ordenamento espacial e institui requisitos urbanísticos para nossa cidade, se faz necessário alterações pontuais na lei que autoriza a regularização de edificações clandestinas ou irregulares, construídas até a data de 31/12/2018, visando incluir as novas determinações legais vigentes.
Ainda segundo o Executivo o projeto traz benefícios aos contribuintes que se dispõem a regularizar seus imóveis e também diretamente ao Município de Iraí, vez que, a regularização permite a diminuição da informalidade em atos de compra e venda de bens imóveis.
Autor: Fernando Sucolotti
Fonte: Ascom/Câmara
Data: 21/06/2023
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