Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 011/2023, autorizando o Poder Executivo a celebrar convênio com instituições financeiras e/ou cooperativas de crédito, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para que as mesmas disponibilizem aos servidores do Legislativo e aos vereadores empréstimos consignados, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
Pela nova proposta o empréstimo consignado não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração ou provento do servidor ou vereador. Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do servidor e/ou vereador diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.
As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor ou vereador interessado.
Imagem: Ilustração
Data: 29/03/2023 Autor: Fernando Sucolotti Fonte: Ascom/Câmara